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Sem Sessão
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O que devo saber
Apresentar para o efeito, em anexo a este requerimento os seguintes documentos:
- Documento comprovativo do número de identificação Fiscal;
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Declaração de Inicio de atividade;
- Alvará de acesso ao exercício da atividade emitido pelo IMT;
- Alvará de Aptidão Profissional (caso se trata de pessoa em nome individual);
- Licença emitida pelo IMT.
- Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, ou Código de Acesso para obtenção da certidão permanente, da Certidão atualizada de Registo da Sociedade (para pessoas coletivas);
- Certificado de Inspeção periódica da Viatura, caso seja um veículo usado;
- Livrete do veículo e título de registo de propriedade, ou documento único automóvel;
- Declaração Aduaneira do Veículo (se for o caso);
- Seguro da Viatura;
- Original da Licença de Táxi, emitida pela Câmara Municipal;
- Declaração de Cedência do anterior titular da licença, subscrita com a assinatura reconhecida presencialmente pelo Notário;
- Fotocópia de certidão de habilitação de herdeiros, caso do averbamento ser por motivo de óbito (exibir original).

Base Legal:
- Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 156/99 de 14 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro e legislação complementar.